A Associação Profissional de Músicos, Artistas e Editoras Independentes em Portugal esclareceu que os artistas recebem mais pela utilização das suas obras online, do que faz crer uma campanha lançada na semana passada em defesa de um “streaming justo”.
Na quarta-feira, a GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas, que representa atores, bailarinos e músicos em Portugal, lançou uma campanha vídeo em defesa de uma remuneração justa e equilibrada destes profissionais, pela utilização das suas obras online, de cujas receitas afirmam só receber 10%.
De acordo com a GDA, as receitas geradas online são repartidas em 60% pelas editoras, 30% pelas plataformas, como a Spotify, Deezer, Apple Music e Amazon Music, sobrando apenas 10% para os criadores dos conteúdos.
Para a associação de músicos e editoras independentes (AMAEI), esta é uma campanha “nada esclarecedora e muito pouco esclarecida” sobre a distribuição das receitas da exploração de música em plataformas digitais.
Para a AMAEI, importa “evitar que se tome por verdade falsidades muitas vezes repetidas sobre o streaming”, afirma, em comunicado, esclarecendo que “se, por um lado, é verdade que 30% dos rendimentos do streaming ficam com as plataformas, a maioria das editoras fonográficas recebe entre 52 a 55% do total do valor gerado”.
“Obviamente, dividem este valor com os artistas através de cada contrato de gravação. Além destes valores, as plataformas pagam também 15% aos autores e compositores através das sociedades de autores, ‘publishers’, e organizações como a IMPEL”, acrescentou.
De acordo com os dados recolhidos pela AMAEI, os músicos artistas (músicos intérpretes) “recebem geralmente entre 10% a 50% dos royalties dos seus contratos fonográficos com as editoras, ou seja, até 30% do bolo acima. Parcela que, nos seus valores mais elevados, é semelhante ao que recebem as plataformas e editoras”.
Além disso, há cada vez mais artistas que assumem o papel de produtores e editores, recebendo, nestes casos, por inteiro a parcela de 52 a 55% das receitas, assumindo os custos inerentes à gravação, distribuição e promoção digitais.
No caso de contratarem distribuidoras, a divisão dessa parcela fica nos 75% para os artistas, sublinha a associação.
Quanto aos músicos de estúdio, são pagos pelo trabalho em estúdio tal como são os técnicos, ou seja, os chamados músicos executantes “não recebem royalties nem de streaming nem de produtos físicos”, recebem sim direitos conexos sempre que passam música gravada.
A AMAEI defende, tal como a GDA, a transposição célere da Diretiva Europeia do Direito de Autor no Mercado Único Digital (MUD), mas defende que esta seja transposta “tal e qual como está, sem qualquer alteração ao seu teor”.